Jesus em Ação

Irmãos surgem que, de vez em vez, afirmam contra a beneficência, alegando que enquanto nos consagramos ao socorro material esquecemos os nossos deveres, na iluminação do espírito. E enfileiram justificações ás quais a Doutrina Espírita revivendo os ensinamentos de Jesus, opõe naturais contraditas.

Senão vejamos:

A assistência social, no fundo, deve pertencer ao poder público
Indiscutivelmente, ninguém nega isso, mas se estamos na praia, vendo companheiros que se afogam, como recusar cooperação ao serviço de salvamento, quando estamos apto a nadar?

Não adianta dar migalhas aos irmãos em penúria, cujas necessidades são gigantescas.

Consideramos, porém, que se começarmos as boas obras, com pouco de nossas possibilidades reduzidas aprendemos a desligar-nos do muito para colaborar a benefícios dos outros.

Desaconselhável auxiliar criaturas viciadas com o que apenas conseguiríamos conserva-las em perturbação e desequilíbrio.

Quem de nós medir a própria resistência, ante as provações do caminho e de modo apreciaríamos a conduta do próximo para conosco, se fossemos nós os caídos em tentação?

Muitos dos chamados pedintes mostram mais necessidades de trabalho que auxílio.

Claramente justa a alegação, mas muito raramente quem diz isso demonstra a disposição a possibilidade de ser empregador.

Devemos cogitar exclusivamente do ensino moral, de maneira a cumprir as tarefas de orientação que o espiritismo nos preceitua.

Sem duvida, é obrigação nossa colocar, acima de tudo, a obra, a educativa do espírito eterno, mas é importante que o próprio Cristo se empenhou a alimentar a multidão, faminta, ao ministrar-lhe as Boas Novas de salvação, de que não há cabeça tranqüila sobre estômago atormentado.

Compreendamos isso, e quanto nos seja possível, entreguemo-nos à esmola do amparo fraterno, com todas as nossas forças, reconhecendo que estamos cada vez mais necessitados de caridade, em todos os sentidos de uns para com os outros, a fim de revelarmos que o Espiritismo é realmente Jesus em ação.

EMMANUEL
o médium: Francisco Cândido Xavier

 

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